Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo nº:1898/2022
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - OFíCIO: 100/2022 - GABPRES - CONSULTA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE ABONO DE PERMANêNCIA DE SERVIDOR APOSENTADO.
3. Responsável(eis):JANAD MARQUES DE FREITAS VALCARI - CPF: 71487093187
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS

6. DESPACHO Nº 482/2022-RELT4

6.1. Trata-se do Ofício nº 100/2022 – GABPRES, por meio do qual a Presidente da Câmara Municipal de Palmas, Vereadora Professora Janad Valcari, apresenta consulta a este Tribunal, “questionando a possibilidade de pagamento de abono de permanência a possíveis servidores que venham a se aposentar e que sejam vinculados à essa Casa de Leis”.

6.2. Tendo em vista o atendimento das formalidades previstas no artigo 150 do RITCE/TO e considerando a necessidade de tramitação da presente documentação pelos órgãos deste Tribunal para instrução processual da Consulta formulada, determino o encaminhamento deste expediente à Coordenadoria de Protocolo Geral- COPRO, a fim de que seja autuado como Consulta, em conformidade com o artigo 171 c/c 176 do RITCE/TO.

6.3. Após, à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CAENG e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas para as devidas manifestações, em cumprimento ao disposto nos artigos 151 e 155 do RITCE/TO.

6.4. Por fim, retornem-se os autos a esta Relatoria para deliberação necessária.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 29 do mês de abril de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 29/04/2022 às 15:34:45
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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